
Nós precisamos falar do pacto federativo
União, estados e municípios; assim dividimos as responsabilidades dentro do estado brasileiro, assim como o poder e recursos pertencentes a cada um destes. Dizer que o Brasil é uma república federativa significa que possuímos um pacto federativo onde estão definidas estas responsabilidades e poderes pertencentes a cada ente.
Na nossa história o Brasil costumava ser uma Monarquia unitária, no modelo anterior os entes que administravam províncias e cidades não possuíam autonomia ou eram reconhecidos como entes independentes da união. Com a fundação da república com o golpe de 15 de novembro houve a tentativa de copiar o modelo de governo dos EUA e o Brasil foi transformado em república federativa.
Com este contexto histórico, o exato oposto dos EUA onde a federação nasceu dos estados independentes se associando a uma federação, o poder que havia na capital nacional foi distribuído aos estados e municípios. Ainda assim o poder dado aos estados e municípios não apenas é pouco, mas também especialmente restritivo.
O aspecto legal

No aspecto decisório a constituição brasileira divide o poder de criar leis por temáticas e estas são “exclusivas” ou “concorrentes”. Competência exclusiva significa que apenas um determinado ente, pode decidir as leis sobre aquele determinado assunto. Competência concorrente por outro lado é quando se a união decide um assunto a união é a única palavra que importa, estados e municípios podem apenas complementar; se a união não trata de determinado assunto, estados e municípios podem legislar na totalidade do assunto e dentro dos limites constitucionais.
Um dos vários problemas disto é ser hoje competência exclusiva da união assuntos como direito civil, comercial e penal, regras cartorárias, de sorteios, de propaganda ou de consórcios. Muitos destes assuntos afetam os estados e as cidades de forma que deixa estados e cidades reféns de Brasília. Em diversos momentos estes assuntos exigem mudanças legislativas que deveriam ser resolvidas nos estados ou cidades, para que os efeitos destas mudanças afetassem apenas o estado ou cidade onde a mudança foi feita. A realidade é desanimadora, qualquer uma destas necessidades precisa ser mandada para Brasília.
Uma possível reforma do pacto federativo
Apesar da tendência a centralização existe uma brecha capaz de abrir espaço para uma reforma do pacto federativo que abra caminho para uma descentralização saudável para união, estados e municípios. Uma iniciativa do Dep. Bruno Souza (Novo-SC) busca explorar esta brecha aprovando uma proposta de reforma do pacto federativo em pelo menos 14 assembleias estaduais para que esta proposta seja votada pelo congresso nacional. A proposta busca transferir diversas temáticas como direito civil e comercial, educação, tecnologia, transporte, águas e energia, consórcios e sorteios, sistema cartorário, propaganda comercial dentre outros da competência exclusiva da união para competência concorrente.
A ideia é uma esperança não apenas pelo aspecto legal de constitucionalidade desta descentralização, mas também pelo aspecto estratégico de levar esta proposta para lideranças locais de outros estados. Esta iniciativa possivelmente irá trazer novas lideranças para fazer pressão nos parlamentares em Brasília para que aprovem a reforma. Atualmente sete estados já aprovaram a proposta e outros sete estados já estão com o projeto em discussão entre seus parlamentares.
A tendência é positiva, os parlamentares de diversos estados têm visto com bons olhos a ideia de mais autonomia para seus estados decidirem suas questões e resolverem seus problemas, mas o verdadeiro desafio viria com a votação do projeto em Brasília.
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"O poeta é assim: tem, para a dor e o tédio, Um refúgio tranquilo, um suave remédio. És tu, casta poesia, ó terra pura e santa! Quando a alma padece, a lira exorta e canta; E a musa que, sorrindo, os seus bálsamos verte, Cada lágrima nossa em pérola converte." MACHADO DE ASSIS
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